Comunicamos aos trabalhadores, aos prepostos e a todos os interessados que diante da entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), as homologações no sindicato serão atendidas por ordem de chegada e não mais por agendamento. Horário de atendimento: das 08hs às 11hs e das 13hs às 15hs. Cada empresa poderá homologar até quatro ex-empregados por dia. Iremos respeitar os agendamentos já realizados e iniciaremos o novo sistema por ordem de chegada a partir do dia 13 de novembro do corrente ano, em cumprimento a Nova Legislação Trabalhista (Lei 13.467/17). Pedimos a compreensão de todos para possíveis atrasos e remarcações de horários. Contamos com a sua colaboração!
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