ATENÇÃO TRABALHADORES 

INFORMAMOS A TODOS QUE CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ONLINE, REALIZADA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2020, A PROPOSTA PATRONAL DE REAJUSTE SALARIAL PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022, FOI ACEITA, PELA MAIORIA DOS TRABALHADORES VOTANTES, A VOTAÇÃO TOTALIZOU 124 (CENTO E VINTE QUATRO) VOTOS VÁLIDOS, SENDO 94 (NOVENTA E QUATRO) VOTOS “SIM” E 30 (TRINTA) VOTOS “NÃO” ENCERRANDO ASSIM AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2020/2022. LEMBRAMOS AINDA QUE O PRAZO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DOS TRABALHADORES QUE NÃO AUTORIZAREM O DESCONTO PREVISTO NO ACORDO COLETIVO,OU SEJA, 1/30 AVOS, É ATÉ O DIA  06/10/2020. E devem ser protocoladas individualmente, por escrito e em 03 vias na sede do Sindicato de segunda a sexta-feira das 8:00hs as 16:00hs.

ATENÇÃO TRABALHADORES 

INFORMAMOS A TODOS QUE CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ONLINE, REALIZADA NOS DIAS 09, 10 E 11 DE SETEMBRO DE 2020, A PROPOSTA PATRONAL DE REAJUSTE SALARIAL PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021, FOI ACEITA, PELA MAIORIA DOS TRABALHADORES VOTANTES, A VOTAÇÃO TOTALIZOU 70 (SETENTA) VOTOS VÁLIDOS, SENDO 55 (CINQUENTA E CINCO) VOTOS “SIM” E 15 (QUINZE) VOTOS “NÃO”. ENCERRANDO ASSIM AS NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR AFIXAÇÃO E ONLINE

O Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, SINTESAÚDE/MS, nos termos do Inciso I do art. 14, em consonância ao Inciso II do art. 35, do Estatuto Social, CONVOCA todos os trabalhadores que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados por este sindicato e que exercem suas atividades na UNIMED CAMPO GRANDE MS, para participarem da votação online a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria, qual seja, 1) – Apresentação e deliberação da Proposta Patronal de Reajuste salarial, Vale alimentação e Auxilio Creche;  Manutenção das demais Cláusulas do A.C.T 2019/2020, para fins de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho do período de 1º de agosto de  2020 a 31 de julho 2022; 2) – Concessão de poderes para a diretoria do Sintesaúde/MS, negociar o Acordo Coletivo de Trabalho, e se necessário for, instaurar o dissídio coletivo no TRT/MS/24ª Região, caso sejam frustradas as tentativas de negociação com a classe patronal; a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2020, das 08:00hs às 24:00hs, no site do SINTESAÚDE, a saber: www.sintesaudems.com.br. Tal votação por meio eletrônico se faz necessária tendo vista o reconhecimento por parte da organização mundial de saúde, como pandemia o surto do corona vírus (COVID-19); também em atendimento ao Art. 196 da Constituição Federal e ao Decreto Municipal nº. 14.189, publicado no Diário Oficial de Campo Grande, edição de 15 de março de 2020.  Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2020. Osmar Gussi – Presidente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR AFIXAÇÃO E ONLINE

O Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, SINTESAÚDE/MS, nos termos do Inciso I do art. 14, em consonância ao Inciso II do art. 35, do Estatuto Social, CONVOCA todos os trabalhadores que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados por este sindicato e que exercem suas atividades no LABORATÓRIO BIOCLÍNICO E FILIAIS, para participarem da votação online a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria, qual seja, 1) – Apresentação e deliberação da Proposta Patronal de reajuste salarial, para fins de celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021; 2) – Concessão de poderes para a diretoria do Sintesaúde/MS, negociar o Acordo Coletivo de Trabalho do período de 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, e se necessário for, instaurar o dissídio coletivo no TRT/MS/24ª Região, caso sejam frustradas as tentativas de negociação com a classe patronal; a ser realizada nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2020, das 07:00hs às 24:00hs, no site do SINTESAÚDE, a saber: www.sintesaudems.com.br. Tal votação por meio eletrônico se faz necessária tendo vista o reconhecimento por parte da organização mundial de saúde, como pandemia o surto do corona vírus (COVID-19); também em atendimento ao Art. 196 da Constituição Federal e ao Decreto Municipal nº. 14.189, publicado no Diário Oficial de Campo Grande, edição de 15 de março de 2020. Campo Grande-MS, 03 de setembro de 2020. Osmar Gussi – Presidente