O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL- SINTESAÚDE/MS orienta os associados da entidade e a população a seguir as recomendações para conter a propagação da pandemia do novo coronavirus (Covid-19), que já vitimou milhares de pessoas em todo o mundo. Como o contágio do Coronavírus (Covid-19) ocorre por meio de gotículas de saliva, toque ou aperto de mãos, toque em objetos ou superfícies contaminadas, espirro, tosse e catarro, é fundamental lavar bem as mãos com água e sabão e manter alguns cuidados preventivos.
Confira:
– Lave as mãos com frequência, com água e sabão ou então higienize com álcool em gel 70%;
– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
– Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
– Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
Evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados.
Os principais sintomas do Coronavírus (Covid-19) são semelhantes aos de uma gripe. Geralmente ele causa doença leve a moderada, mas em alguns casos podem ficar graves. São eles: febre, tosse e dificuldade para respirar.
RECOMENDAMOS TAMBÉM AOS EMPREGADORES QUE:
-Durante a assistências aos pacientes com suspeita de coronavírus sejam fornecidos os EPIS necessários seguindo os protocolos da OMS e MS, para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores da saúde, inclusive que haja treinamento para o manuseio e descarte de modo apropriado evitando assim o risco de contaminação.
– Recomendamos ainda o afastamento do atendimento a pessoas suspeitas ou com a covid-19 de trabalhadores da saúde considerados de grupo de risco;
Havendo resistência dos empregadores em garantir a proteção e segurança dos trabalhadores da saúde DENUNCIE ao seu sindicato. e-mail: sintesaúde_ms@hotmail.com

COMUNICADO

SUSPENSÃO NO ATENDIMENTO

O SINTESAÚDE informa que o atendimento ao público estarão suspenso a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020.

Entendendo a importância da atual situação do COVID-19 em nível mundial, bem como a necessidade do acompanhamento sistemático da evolução dos casos.

O retorno está previsto para o dia 07 de abril (terça-feira), podendo ser ampliado conforme orientação dos órgão competentes. Lembramos que o período de suspensão no atendimento é de isolamento social para prevenção diante desta pandemia.

Entendemos que tal decisão impacta diretamente na rotina de atendimento aos trabalhadores associados e empregadores. Contudo entendemos que, neste momento, a prioridade é a saúde da população inclusive dos funcionários e diretores que se encontram no grupo de risco. Por este motivo orientamos a todos os interessados que caso haja alguma homologação (TRCT) no período da suspensão no atendimento, solicitamos que o valor liquido da rescisão seja depositado na conta corrente do empregado e a homologação seja feita a partir da data acima descrita.

MAIORES INFORMAÇÕES:

(67) 9 9242-7287 HOMOLOGAÇÃO / ORIENTAÇÃO TRABALHISTA (MARIO)

(67) 9 9602-4705 REQUISIÇÃO HECG (PAULA)

(67) 9 9280-0589 OUTRAS INFORMAÇÕES (TAIS)

(67) 3383-7002 JURÍDICO DR. REINALDO LEÃO

 

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Contribuição Sindical de Empregados – Exercício 2020

O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul – SINTESAÚDE/MS, CNPJ nº 03.487.725.0001-44, por meio de seu Presidente Sr. Osmar Gussi, através do presente edital para cumprimento do disposto no artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, comunica a todas as empresas privadas na área de saúde: Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdias, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clinicas e Patológicas, Hemocentros, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Clinicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, estabelecidas na sua base territorial, compreendida pelos municípios registrados em seu Estatuto Social, deverão descontar da remuneração de seus empregados que previa e expressamente autorizarem o desconto da referida contribuição sindical referente ao mês de março/2020, a contribuição sindical, cujo valor está estabelecido no art. 580, I  c/c art.582 da CLT e recolhê-la até o dia 30 de abril de 2020 em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de sua cobrança ser acrescida das cominações do artigo 600 da CLT. As guias estarão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2020. Osmar Gussi – Presidente.