PRAZO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – C.C.T 2024/2025 – INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS
ATENÇÃO TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS
Informamos que no dia 09 de janeiro de 2025, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalhado para o período 2024/2025 com o SINIBREF – Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas – CNPJ:12.330.765/0001-79, encerrando assim as negociações coletivas de trabalho para esta categoria especifica.
Diante do exposto, fica aberto o prazo para oposição da Contribuição Negocial somente dos trabalhadores abrangidos por esta CCT e que não autorizarem o desconto anual previsto na Cláusula Quadragésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, correspondente a 1/30 avos, ou seja, 01 (um) dia de serviço, uma vez ao ano, quando encerra as negociações coletivas e que mantem o sindicato de portas abertas para as negociações futuras com o sindicato patronal.
INÍCIO DA OPOSIÇÃO: 10/01/2025 (SEXTA-FEIRA) E TÉRMINO: 24/01/2025 (SEXTA-FEIRA) – HORÁRIO: DAS 8HS AS 16HS
OPOSIÇÃO PRESENCIAL: A oposição deverá ser feita de forma individual mediante carta escrita a próprio punho, em 03 (três) vias, entregues pelo trabalhador que não autorizar o desconto anual na sede do Sindicato, sito a Rua 13 de Maio nº. 4007 – centro em Campo Grande – MS, de segunda a sexta-feira EXCETO sábado, domingo e feriados, das 8:00hs as 16:00hs.
OPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: Na impossibilidade dos trabalhadores de protocolo de forma presencial fica assegurado o direito de oposição dentro do prazo estabelecido por meio de endereço eletrônico do SINTESAÚDE/MS, qual seja: sintesaude_ms.oposicao@outlook.com utilizando-se, para tanto, obrigatoriamente, o e-mail individual do empregado interessado.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!