HOMOLOGAÇÕES
SERVIÇOS
Homologações de rescisões
Comunicamos aos trabalhadores, aos prepostos e a todos os interessados que diante da entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a partir de Janeiro/2019 as homologações no sindicato serão limitadas a 02 (dois dias na semana). Contamos com a sua colaboração!
Horário de atendimento
Terça e Quinta no horário das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, mediante agendamento via telefone 67 3383-7424 / 3325-0469.
Documentos necessários para homologação
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 vias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente atualizada;
- Registro de Empregado (Livro ou Ficha);
- Aviso Prévio em 3 (três) vias, constando local, dia e hora da homologação
- Requerimento do Seguro-Desemprego, e a Comunicação de Dispensa, devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado dispensado sem justa causa.
- GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e respectiva multa;
- Atestado Demissional;
- Extrato do FGTS;
- Chave de Conectividade (com data do saque do FGTS e da multa), em 1 via.
- Carta de Preposto, quando da ausência do empregador;
- Quando empregado for menor, a presença do responsável legal;
OBS: O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque administrativo, conforme art. 477, § 4º da CLT.